Decreto nº 49.469/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
DECRETO Nº 49.469, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Rede Coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário Goiana 1, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO
Faixa de servidão situada entre a rua Loteamento Nova Soledade e rua do Lindo Amor, bairro Centro, compreendendo os trechos entre os poços de visita 379 ao 380; entre os poços de visita 380 ao 381; entre os poços de visita 381 ao 382 e entre os poços de visita 382 ao 383 conforme o projeto de redes coletoras da Bacia G2, componente do Sistema de Esgotamento Sanitário Goana 1, Município de Goiana, neste Estado. A área possui 730,28 m² e perímetro de 237,44 m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 163.480,0550 m e E 279.148,7981 m; deste ponto segue com azimute de 32º05`16,41" por uma distância de 5,65 m, até o vértice V2, de coordenadas Nº 163.484,84 e E 279.151,81; deste ponto segue com azimute de 120º38`59,48" por uma distância de 112,39 m, até o vértice V3, de coordenadas Nº 163.427,55 e E 279.248,49; deste ponto segue com azimute de 202º40`40,69" por uma distância de 6,00 m, até o vértice V4, de coordenadas Nº 163.422,02 e E 279.246,17; deste ponto segue com azimute de 299º51`54,10" por uma distância de 82,50 m, até o vértice V5, de coordenadas Nº 163.463,10 e E 279.174,63; deste ponto segue com azimute de 303º17`04,54" por uma distância de 30,90 m, até o vértice V1, onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices V1 a V5 em ordem cronológica no sentido Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
De Para Distância (m) Azimute verdadeiro Coordenada E Coordenada N
V1 5.65 32º5`16.41" 279,148.80 9,163,480.06
V2
V2 112.39 120º38`59.48" 279,151.80 9,163,484.84
V3
V3 6.00 202º40`40.69" 279,248.49 9,163,427.55
V4
V4 82.50 299º51`54.1" 279,246.17 9,163,422.02
V5
V5 30.90 303º17`6.54" 279,174.63 9,163,463.10
V1
V1 - - - 279,148.80 9,163,480.06
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.