Decreto nº 49.470/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, neste Estado.
DECRETO Nº 49.470, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste da Bateria de Poços, Município de Tupanatinga, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, medindo 89,68 de extensão x 8,00m totalizando assim 717,51m² de área encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macedo, localizada na zona rural com transição urbana do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga a Vila Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 40,19 681039,47 9033117,48
P02-P03 18,22 681008,31 9033142,85
P03-P04 4,53 680994,82 9033155,09
P04-P05 6,54 680994,79 9033159,62
P05-P06 25,66 680994,52 9033166,16
P06-P07 39,78 681013,53 9033148,91
P07-P01 7,94 681044,34 9033123,75
2. DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, medindo 541,10 m² de área encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macedo, localizada na zona rural com transição urbana do Município de Tupanating/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga a Vila Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 20,09 681038,50 9033116,22
P02-P03 27,51 681053,76 9033103,16
P03-P04 19,96 681070,54 9033124,97
P04-P01 26,57 681054,78 9033137,22
3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, medindo 223,95m² de área encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macedo, localizada na zona rural com transição urbana do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes com a propriedade em questão e ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga a Vila Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 47,94 681057,02 9033107,40
P02-P03 4,00 681095,08 9033078,25
P03-P04 47,96 681092,64 9033075,08
P04-P01 5,35 681053,77 9033103,17
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.