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Decreto nº 49.471/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, neste Estado.

DECRETO Nº 49.471, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tupanatinga, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste da Bateria de Poços, Município de Tupanatinga, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreasa de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

Área de terra com formato irregular, medindo 127,73 de extensão x 8,00m totalizando assim 1.021,91m² de área encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Valmir de Araújo Silva, localizada no Sítio Alto da Bela Vista, zona rural com transição urbana do Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga à Vila Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P09 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 15,78 681251,39 9032968,54

P02-P03 4,15 681264,53 9032959,80

P03-P04 11,31 681268,09 9032957,67

P04-P05 8,00 681277,37 9032951,52

P05-P06 13,93 681279,72 90329658,87

P06-P07 19,19 681268,29 9032966,84

P07-P08 96,58 681252,23 9033977,35

P08-P09 7,82 681171,62 9033030,55

P09-P01 100,74 681167,31 9033024,03

2. DESAPROPRIAÇÃO

Área de terra com formato irregular, medindo 2.720,82m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Valmir Araújo Silva, localizada no Sítio Alto da Bela Vista, zona rural com transição urbana do Município de Tupanatinga /PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade em questão, ao Sul com a PE, que liga Tupanatinga a Vila Moxotó, Distrito de Ibimirim. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 37,16 681277,43 9032951,40

P02-P03 80,13 681053,76 9032931,21

P03-P04 35,98 681070,54 9033007,85

P04-P01 71,78 681054,78 9033020,16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.