Decreto nº 49.479/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado.
DECRETO Nº 49.479, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Agreste - Lote 01, Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando perímetro 127,25m e uma área de 484,18 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Valdomiro de Barros, localizada na zona rural do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terras do Sr. Fernando. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P11 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P1-P2 3,18 828.570,818 9.080.379,829
P2-P3 7,00 828.571,881 9.080.376,830
P3-P4 7,09 828.574,208 9.080.370,227
P4-P5 14,06 828.576,417 9.080.363,492
P5-P6 25,10 828.580,571 9.080.350,056
P6-P7 4,52 828.587,714 9.080.325,998
P7-P8 4,24 828.583,289 9.080.325,091
P8-P9 24,96 828.579,129 9.080.324,239
P9-P10 28,60 828.571,752 9.080.348,075
P10-P11 3,89 828.563,592 9.080.375,491
P11-P1 4,61 828.566,926 9.080.377,492
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.