Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.481/2020

Altera o Decreto nº 49.263, de 6 de agosto de 2020, que institui o Comitê de Desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 49.481, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 49.263 , de 6 de agosto de 2020, que institui o Comitê de Desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Comitê de desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir um representante titular no Comitê, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 49.263 , de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

XI - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. (AC)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49263/2020 de 06/08/2020