Decreto nº 49.488/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste Estado.
DECRETO Nº 49.488, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação da Captação de Água, que faz parte da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Porto de Suape para os Municípios de Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Áreas de terra com formato irregular, sendo a Área 1 (Captação) com 360,00 m de perímetro e área de 7.700,00 m², Área 2 (Acesso) com 76,00m de perímetro e área de 261,00 m², totalizando um total de 7.961,00 m², localizada na propriedade denominada Engenho Guerra, Usina Salgado, zona rural do Município de Ipojuca/PE, obedecendo às seguintes confrontações: Leste com estrada vicinal, Oeste com o Rio Ipojuca, Norte e Sul com áreas remanescentes da propriedade em questão. Delimitam-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas nos quadros abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias - Captação
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01 - P02 110,00 275967.5996 9069648.6650
P02 - P03 70,00 275874.4765 9069589.8898
P03 - P04 110,00 275892.5862 9069522.2536
P04 - P01 70,00 275998.3880 9069586.3845
Quadro 2-Coordenadas UTM e distâncias - Acesso
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01 - P05 9,00 275967.5996 9069648.6650
P05 - P06 29,00 275971.8099 9069640.7376
P06 - P07 9,00 275996.5353 9069655.9122
P07 - P01 29,00 275991.4653 9069663.8031
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.