Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.497/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 em favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

DECRETO Nº 49.497, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 em favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), são provenientes da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM

Atividade: 04.126.0450.2122 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 8.000,00

Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -

CONDEPE/FIDEM

4.4.90.00 - Investimentos 0241 8.000,00

Atividade: 04.122.0450.4350 - Gestão das atividades da Agência Estadual de Planejamento e 26.000,00

Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 26.000,00

TOTAL 34.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.