Decreto nº 49.508/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.495,86 em favor da Secretaria de Administração.
DECRETO Nº 49.508, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.495,86 em favor da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.495,86 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta, no valor de R$ 1.233.495,86 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.126.0452.2407 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da SAD 241.491,91
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 241.491,91
Atividade: 04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão 992.003,95
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 992.003,95
TOTAL 1.233.495,86
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras, 30.788,05
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 30.788,05
Atividade: 04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 368.864,99
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 368.864,99
Atividade: 04.122.1061.0889 - Operacionalização do Centro de Formação do Servidor de 28.694,29
Pernambuco - CEFOSPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 28.694,29
Atividade: 04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal 125.148,53
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 125.148,53
Atividade: 04.331.1061.0311 - Perícias Médicas e Segurança no Trabalho 680.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 680.000,00
TOTAL 1.233.495,86
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.