Texto vigenteEstadual · Pernambuco
Decreto nº 49.522/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 29.610,19 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.
DECRETO Nº 49522/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 29.610,19 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.