Decreto nº 49.567/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.300.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
DECRETO Nº 49.567, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.300.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.846.0937.0668 - Concessão de Auxílio Alimentação a Servidores da Assembleia 1.600.000,00
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPÈ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.600.000,00
Atividade: 01.846.0937.2533 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos 100.000,00
Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE pela Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
Atividade: 01.846.0937.3416 - Contribuições Patronais ao Fundo de Previdência Complementar da 600.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 600.000,00
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da Assembleia Legislativa do Estado 4.000.000,00
de Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.000.000,00
TOTAL 6.300.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de 6.300.000,00
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 6.300.000,00
TOTAL 6.300.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.