Decreto nº 49.584/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
DECRETO Nº 49.584, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de investimento da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, está previsto na fonte de recursos 0102 Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES RANIERY PATRÍCIO LOPES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade: 11.334.1056.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária 1.000.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 206.235,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 206.235,00
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Projeto: 11.334.1056.2710 - Fomento aos Arranjos Produtivos Locais e ao Encadeamento 60.000,00
Produtivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 60.000,00
Atividade: 11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de 50.000,00
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 50.000,00
Op. Especial: 28.846.0444.3229 - Encargos Gerais da Secretaria do Trabalho, Emprego e 683.765,00
Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 683.765,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.