Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.585/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.191.405,91 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN.

DECRETO Nº 49.585, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.191.405,91 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 1.191.405,91 (um milhão, cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 1.191.405,91 (um milhão, cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e um centavos) provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Atividade: 15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de 200.000,00

Fernando de Noronha

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 200.000,00

Atividade: 10.301.0083.0215 - Desenvolvimento da Atenção Básica à Saúde no Distrito Estadual 33.066,70

de Fernando de Noronha

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 33.066,70

Atividade: 10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no 49.252,66

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 49.252,66

Atividade: 04.122.0440.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de 909.086,55

Noronha

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 909.086,55

TOTAL 1.191.405,91

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 1.191.405,91

7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 1.191.405,91

7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.191.405,91

7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para 1.191.405,91

Estados/DF/Municípios

7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 1.191.405,91

7.6.3.8.01.9.1 - Outros Serviços de Saúde - Principal 1.191.405,91

7.6.3.8.01.9.1 - Outros Serviços de Saúde - Principal 1.191.405,91

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2020, pág. 6, coluna 2.)

No art. 2º do Decreto nº 49.585, de 15 de outubro de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.191.405,91 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN:

ONDE SE LÊ:

"Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 1.191.405,91 (um milhão, cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e um centavos) provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II."

LEIA-SE:

"Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES - PE, no valor de R$ 1.191.405,91 (um milhão, cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e um centavos) são provenientes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN e especificados no Anexo II."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.