Decreto nº 49.588/2020
Modifica o Decreto nº 27.772, de 30 de março de 2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, relativamente ao pedido de parcelamento, relativamente à respectiva solicitação.
DECRETO Nº 49.588, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 27.772 , de 30 de março de 2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS, relativamente ao pedido de parcelamento, relativamente à respectiva solicitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 27.772 , de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O parcelamento deverá ser solicitado pelo interessado à Secretaria da Fazenda, independentemente de se tratar de débito oriundo de Regularização de Débito ou de processo administrativo-tributário. (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27772/2005 de 30/03/2005