Decreto nº 49.592/2020
Delega ao Secretário de Defesa Social a atribuição para aprovar o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
DECRETO Nº 49.592, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Delega ao Secretário de Defesa Social a atribuição para aprovar o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 15.187 , de 12 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir ao Secretário de Defesa Social instrumentos de gestão mais eficientes, de modo que potencialize o pronto emprego do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO que as demandas operacionais enfrentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco exigem respostas mais céleres, possibilitando que sua organização interna possa ser rapidamente mobilizada, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Defesa Social e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto, a atribuição de aprovar, mediante portaria, o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, respeitando o previsto na Lei de Fixação de Efetivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.