Decreto nº 49.659/2020
Introduz alterações no Decreto nº 41.447, de 27 de janeiro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, atualmente denominada ENERGIZER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
DECRETO Nº 49.659, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Introduz alterações no Decreto nº 41.447 , de 27 de janeiro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, atualmente denominada ENERGIZER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 121ª Reunião do referido Comitê, realizada em 13 de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 41.447 , de 27 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, atualmente denominada ENERGIZER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, s/n, km 9,3, Curado - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 49.032.964/0067-37 e CACEPE nº 0006895-05, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: carregador - NBM/SH 8504.40.10; pilha alcalina - NBM/SH 8506.10.11; 8506.10.12 e 8506.10.19; bateria de pilha - NBM/SH 8506.10.31, 8506.10.32 e 8506.10.39; pilha de lítio - NBM/SH 8506.50.10; pilha tipo botão - NBM/SH 8506.60.10; pilha recarregável - NBM/SH 8507.50.10; 8507.50.20 e 8507.50.90; liquidificador - NBM/SH 8509.40.10; batedeira elétrica uso doméstico - NBM/SH 8509.40.20; extrator centrífugo - NBM/SH 8509.40.40; aparelho elétrico uso doméstico - NBM/SH 8509.80.90; aparelho máquina barbear - NBM/SH 8510.10.00; máquina de cortar cabelo - NBM/SH 8510.20.00; aparelho para depilar - NBM/SH 8510.30.00; lanterna manual - NBM/SH 8513.10.10; secador de cabelo - NBM/SH 8516.31.00; aparelho para arranjo de cabelo - NBM/SH 8516.32.00; ferro elétrico de passar - NBM/SH 8516.40.00; forno elétrico grill - NBM/SH 8516.60.00; panela eletrotérmica - NBM/SH 8516.79.10; lâmpada fluorescente - NBM/SH 8539.31.00; lâmpadas LED - NBM/SH 8539.50.00; e aparelho para massagear - NBM/SH 9019.10.00; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41447/2015 de 27/01/2015