Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.674/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 796.471,80 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 49.674, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 796.471,80 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 796.471,80 (setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 573.055,80 (quinhentos e setenta e três mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) e 0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta, no valor de R$ 223.416,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezesseis reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção 796.471,80

Urbanística e Social

4.4.90.00 - Investimentos 0101 573.055,80

4.4.90.00 - Investimentos 0102 223.416,00

TOTAL 796.471,80

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos 573.055,80

4.4.40.00 - Investimentos 0101 573.055,80

Op. Especial: 28.846.0450.3142 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 223.416,00

Habitação

4.4.20.00 - Investimentos 0102 223.416,00

TOTAL 796.471,80

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.