Decreto nº 49.719/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 77.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DECRETO Nº 49.719, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 77.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - RDA", no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), provenientes do Tesouro Estadual, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade: 22.661.1064.2994 - Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Estado 77.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 77.000,00
TOTAL 77.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 77.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 77.000,00
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 77.000,00
1.1.2.8.00.0.0 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 77.000,00
1.1.2.8.01.0.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 77.000,00
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 77.000,00
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - LICENÇA PRÉVIA - 0,00
CPRH
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - LICENÇA DE 0,00
OPERAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - LICENÇA DE 0,00
INSTALAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - AUTORIZAÇÃO - CPRH 0,00
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - TAXA DE APREENSÃO E 0,00
DEPÓSITO
1.1.2.8.01.9.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - Taxas pelo Poder de 77.000,00
Polícia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.