Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.722/2020

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento gerador de energia termoelétrica, bem como à adesão a benefício fiscal do Estado da Bahia.

DECRETO Nº 49.722, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento gerador de energia termoelétrica, bem como à adesão a benefício fiscal do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O art. 445 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 445. ...

...

V - saída interna de gás natural gasoso promovida por estabelecimento que tenha industrializado o mencionado produto a partir do gás natural liquefeito, com destino a estabelecimento gerador de energia termoelétrica; (NR)

...

§ 1º ...

...

III - na hipótese do inciso V, quando o estabelecimento gerador de energia termoelétrica não pertencer à mesma empresa ou mesmo grupo econômico do estabelecimento industrial remetente de gás natural, a isenção de que trata este parágrafo é concedida, mediante adesão ao benefício previsto no inciso V do

§ 13 do art. 286 do Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017. (AC)

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017