Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.725/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 29.848.631,97 em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 49.725, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 29.848.631,97 em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 29.848.631,97 (vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 29.848.631,97 (vinte e nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas 936.812,49

da SEFAZ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 936.812,49

Atividade: 04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 28.911.819,48

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 28.911.819,48

TOTAL 29.848.631,97

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias 936.812,49

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 936.812,49

Atividade: 04.846.0452.0175 - Contribuição Patronal da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN 20.636.627,18

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 20.636.627,18

Op. Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN 354.819,51

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 354.819,51

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 7.920.372,79

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 7.920.372,79

TOTAL 29.848.631,97

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.