Decreto nº 49.732/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 25.600.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
DECRETO Nº 49.732, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 25.600.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 25.600.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241-Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 25.600.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil reais) são provenientes do Instituto de Recursos Humanos - IRH-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade: 10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários 25.600.000,00
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 25.600.000,00
TOTAL 25.600.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 25.600.000,00
1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 25.600.000,00
1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 25.600.000,00
1.2.1.6.00.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica 25.600.000,00
1.2.1.6.03.0.0 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 25.600.000,00
1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 25.600.000,00
- Principal
1.2.1.6.03.1.1 - Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 25.600.000,00
- Principal - SASSEPE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.