Decreto nº 49.741/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
DECRETO Nº 49.741, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade: 23.846.0444.1546 - Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN 200.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 200.000,00
Atividade: 23.126.0444.2661 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 200.000,00
Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 200.000,00
TOTAL 400.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade: 23.122.0444.4408 - Gestão das Atividades do Instituto de Pesos e Medidas de 400.000,00
Pernambuco - IPEM-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0241 400.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.