Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.741/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.

DECRETO Nº 49.741, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

Atividade: 23.846.0444.1546 - Contribuições Patronais do IPEM-PE ao FUNAFIN 200.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 200.000,00

Atividade: 23.126.0444.2661 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 200.000,00

Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 200.000,00

TOTAL 400.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

Atividade: 23.122.0444.4408 - Gestão das Atividades do Instituto de Pesos e Medidas de 400.000,00

Pernambuco - IPEM-PE

4.4.90.00 - Investimentos 0241 400.000,00

TOTAL 400.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.