Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.748/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.297.100,54 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 49.748, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.297.100,54 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.297.100,54 (quatro milhões, duzentos e noventa e sete mil, cem reais e cinquenta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 2.580,22 (dois mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) e na fonte "0109 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", no valor de R$ 4.294.520,32 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte reais e trinta e dois centavos) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2373 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 1.068.682,94

Governo da Secretaria de Educação e Esportes - Educação Integral

e Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.068.682,94

Atividade: 12.126.0438.2200 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 496.371,60

Secretaria de Educação e Esportes - Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 496.371,60

Atividade: 12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de 2.580,22

Educação e Esportes

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.580,22

Atividade: 12.363.0918.2368 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 295.485,42

Governo da Secretaria de Educação e Esportes - Ensino

Profissional

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 295.485,42

Atividade: 12.368.1027.2377 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 934.989,36

Governo da Secretaria de Educação e Esportes - Ensino Regular

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 934.989,36

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 1.498.991,00

4.4.90.00 - Investimentos 0109 1.498.991,00

TOTAL 4.297.100,54

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 2.000.000,00

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 2.000.000,00

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 1.294.520,32

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.294.520,32

Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 1.002.580,22

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.580,22

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0109 1.000.000,00

TOTAL 4.297.100,54

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.