Decreto nº 49.759/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 361.000,00 em favor da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação.
DECRETO Nº 49.759, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 361.000,00 em favor da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2785 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 80.000,00
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 80.000,00
Atividade: 11.126.0444.2276 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 44.000,00
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 44.000,00
Atividade: 11.334.1056.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária 237.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 231.000,00
TOTAL 361.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários 317.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 317.000,00
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade: 11.334.1056.4706 - Manutenção das Centrais de Atendimento aos Micro e Pequenos 44.000,00
Empresários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 44.000,00
TOTAL 361.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.