Decreto nº 49.762/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
DECRETO Nº 49.762, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.05), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular, situada na 1ª Travessa da Rua São José, nº 239, Cavaleiro, Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
A área possui 152,14 m² de área e perímetro de 51,89m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 104.783,98m e E 282.311,37m; deste ponto segue com azimute de 319º19`50" por uma distância de 9,05m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 104.790,84m e E 282.305,48m; deste ponto segue com azimute de 50º51`54" por uma distância de 16,93m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 104.801,52m e E 282.318,61m; deste ponto segue com azimute de 138º38`08" por uma distância de 8,88m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 104.794,86m e E 282.324,48m; deste ponto segue com azimute de 230º17`04" por uma distância de 17,04m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 9,05 319º19`50" 282.311,37 9.104.783,98
002
002 16,93 50º51`54" 282.305,48 9.104.790,84
003
003 8,88 138º38`08" 282.318,61 9.104.801,52
004
004 17,04 230º17`04" 282.324,48 9.104.794,86
001
001 282.311,37 9.104.783,98
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.