Decreto nº 49.807/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 53.484.364,63 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 49.807, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 53.484.364,63 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 53.484.364,63 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos, no valor de R$ 53.484.364,63 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 7.849.926,07
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 7.849.926,07
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 45.634.438,56
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 45.634.438,56
TOTAL 53.484.364,63
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de 4.310,96
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 4.310,96
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 549.710,94
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 549.710,94
Atividade: 10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 351.236,08
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 351.236,08
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 52.347.980,53
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 52.347.980,53
Atividade: 10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis 231.126,12
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 231.126,12
TOTAL 53.484.364,63
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.