Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.812/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 774.786,50 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 49.812, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 774.786,50 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 774.786,50 (setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ R$ 757.386,50 (setecentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), na fonte de recursos 0105 - Recursos do Salário-Educação - Adm. Direta e o valor de 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) na fonte de recursos 0108 - Recursos do INDESP - Adm. Direta, especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 322.386,50

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 290.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 32.386,50

Atividade: 12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 435.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 435.000,00

Atividade: 27.812.1002.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Centros Esportivos 17.400,00

4.4.90.00 - Investimentos 0108 17.400,00

TOTAL 774.786,50

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 757.386,50

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 757.386,50

Atividade: 27.812.1002.4533 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte Educacional 17.400,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0108 17.400,00

TOTAL 774.786,50

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.