Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.820/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.066.400,00 em favor da Secretaria de Cultura.

DECRETO Nº 49.820, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.066.400,00 em favor da Secretaria de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.066.400,00 (um milhão, sessenta e seis mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) e "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

Atividade: 13.392.0370.1718 - Difusão e Fruição da Produção Artístico-cultural 813.900,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 13.900,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 800.000,00

Atividade: 13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais 252.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 250.000,00

TOTAL 1.066.400,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

Atividade: 13.392.0370.1825 - Promoção da Ocupação dos Espaços Públicos com Atividades 16.400,00

Artístico-culturais

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 16.400,00

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 1.050.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 1.050.000,00

TOTAL 1.066.400,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.