Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.837/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.986.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 49.837, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.986.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.986.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e seis mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta; R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais) na fonte de recursos 0244 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Indireta e o valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) na fonte de recursos 0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 1.236.600,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0244 1.236.600,00

Atividade: 10.302.0065.0072 - Conservação e Adaptação de Unidades de Saúde 539.400,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 539.400,00

Atividade: 12.846.0444.1585 - Contribuições Patronais das Unidades de Ensino da UPE ao 5.000.000,00

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.000.000,00

Atividade: 12.122.0444.4399 - Gestão das atividades das Unidades de Ensino da Universidade de 75.000,00

Pernambuco

4.4.90.00 - Investimentos 0241 75.000,00

Op. Especial: 28.846.0444.3208 - Encargos Gerais da UPE 135.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 135.000,00

TOTAL 6.986.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde 512.700,00

4.4.90.00 - Investimentos 0244 512.700,00

Atividade: 10.846.0444.1583 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da UPE ao 730.000,00

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 730.000,00

Atividade: 12.122.0444.2519 - Gestão das atividades da Reitoria da Universidade de Pernambuco 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 100.000,00

Atividade: 12.364.0065.0078 - Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino 153.300,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 153.300,00

Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 5.450.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.450.000,00

Atividade: 12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação 40.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0241 40.000,00

TOTAL 6.986.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.