Decreto nº 49.838/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.947.150,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 49.838, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.947.150,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.947.150,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e cento e cinquenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0160 Recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - FESPDS, no valor de R$ 2.947.150,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e cento e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 10.302.0439.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e 631.000,00
seus Dependentes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 631.000,00
Projeto: 10.302.0439.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo 800.000,00
Hospitalar do CBMPE e da PMPE
4.4.90.00 - Investimentos 0160 800.000,00
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 1.045.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 400.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0160 645.000,00
Atividade: 06.181.0923.3055 - Dinamização das Ações do Centro Integrado de Operações de 471.150,00
Defesa Social - CIODS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 471.150,00
TOTAL 2.947.150,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 1.533.150,00
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos 0160 1.533.150,00
Atividade: 06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança 1.414.000,00
Pública
4.4.90.00 - Investimentos 0160 1.414.000,00
TOTAL 2.947.150,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.