Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.838/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.947.150,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 49.838, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.947.150,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.947.150,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e cento e cinquenta reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0160 Recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - FESPDS, no valor de R$ 2.947.150,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil e cento e cinquenta reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade: 10.302.0439.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e 631.000,00

seus Dependentes

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 631.000,00

Projeto: 10.302.0439.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo 800.000,00

Hospitalar do CBMPE e da PMPE

4.4.90.00 - Investimentos 0160 800.000,00

Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 1.045.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 400.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0160 645.000,00

Atividade: 06.181.0923.3055 - Dinamização das Ações do Centro Integrado de Operações de 471.150,00

Defesa Social - CIODS

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 471.150,00

TOTAL 2.947.150,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 1.533.150,00

Espacial dos Serviços à População

4.4.90.00 - Investimentos 0160 1.533.150,00

Atividade: 06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança 1.414.000,00

Pública

4.4.90.00 - Investimentos 0160 1.414.000,00

TOTAL 2.947.150,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.