Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.840/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.

DECRETO Nº 49.840, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução das obras de Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru.

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com 5.444,93 m², com formato de um polígono irregular, que inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,28 m e N: 9081267,25 m, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827354,6600 m e N: 9081300,8500 m, com azimute de 348º,51´ 14,85´´ e distância de 34,25 m; confrontando com Via pública não pavimentada, denominada 2º Acesso ao Alto do Moura, deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 827464,8290 m e N: 9081304,7100 m, com azimute de 87º,59´ 36,04´´ e distância de 110,24 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas E: 827470,1070 m e N: 9081254,9000 m, com azimute de 173º,57´ 04,89´´ e distância de 50,09 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, conhecido como Unidade de Controle de Zoonoses, deste segue até o ponto P05 definido pelas coordenadas E: 827386,6000 m e N: 9081242,9800 m, com azimute de 261º,52´ 34,80´´ e distância de 84,35 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P06 definido pelas coordenadas E: 827384,6900 m e N: 9081265,4000 m, com azimute de 355º,07´ 50,26´´ e distância de 22,50 m; deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827361,2800 m e N: 9081267,2500 m, com azimute de 274º,31´ 06,49´´ e distância de 23,48 m; encerrando este perímetro com 324,91 metros.

A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS UTM - FUSO 24S

PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)

P01 827361,28 9081267,25 P01-P02 34,25

P02 827354,66 9081300,85 P02-P03 110,24

P03 827464,83 9081304,71 P03-P04 50,09

P04 827470,11 9081254,90 P04-P05 84,35

P05 827386,60 9081242,98 P05-P06 22,50

P06 827384,69 9081265,40 P06-P07 23,48

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.