Decreto nº 49.841/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.
DECRETO Nº 49.841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução das obras de Implantação de Estação Elevatória de Esgoto (EEE), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com 190,17 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827661,908 m e N: 9082947,876 m, confrontando com Via Pública Sem Nome, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827672,6400 m e N: 9082947,8810 m, com azimute de 89º,58´ 23,90´´ e distância de 10,73 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 827673,4820 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 177º,09´ 58,16´´ e distância de 17,03 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas E: 827662,6860 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 270º,00´ 00,00´´ e distância de 10,80 m; deste segue até o ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827661,9080 m e N: 9082947,8760 m, com azimute de 357º,22´ 49,70´´ e distância de 17,02 m; encerrando este perímetro com 55,58 m metros.
A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 24S
PONTO E (m) N (m) LADO MEDIDA (m)
P01 827661,91 9082947,88 P01-P02 10,73
P02 827672,64 9082947,88 P02-P03 17,03
P03 827673,48 9082930,87 P03-P04 10,80
P04 827662,69 9082930,87 P04-P05 17,02
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.