Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.857/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

DECRETO Nº 49.857, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.126.0937.4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 1.800.000,00

ALEPE

4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.800.000,00

TOTAL 1.800.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas 500.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 500.000,00

Atividade: 01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de 600.000,00

Pernambuco - ALEPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 600.000,00

Atividade: 01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da 200.000,00

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.000,00

Atividade: 01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de 500.000,00

Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 500.000,00

TOTAL 1.800.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.