Decreto nº 49.859/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.311.967,98, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco S/A - HEMOPE.
DECRETO Nº 49.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.311.967,98, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco S/A - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco S/A - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.311.967,98 (seis milhões, trezentos e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0244 - Recursos oriundos do SUS excluviso convênios - Adm Indireta, no valor de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), e na Fonte 0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE no valor de R$ 3.811.967,98 (três milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco S/A - HEMOPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 6.311.967,98
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0244 2.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 3.811.967,98
TOTAL 6.311.967,98
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 3.811.967,98
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 3.811.967,98
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 3.811.967,98
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para 3.811.967,98
Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 3.811.967,98
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 3.811.967,98
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal 3.811.967,98
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.