Decreto nº 49.860/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 358.824,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 49.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 358.824,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 358.824,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0160 - Recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - FESPDS, no valor de R$ 358.824,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais), são provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 358.824,00
4.4.90.00 - Investimentos 0160 358.824,00
TOTAL 358.824,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 358.824,00
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 358.824,00
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 358.824,00
2.4.1.0.00.1.1 Transferências da União e de suas Entidades - Principal 0,00
2.4.1.0.00.1.1 Transferências da União e de suas Entidades - Principal 0,00
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 358.824,00
2.4.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 358.824,00
2.4.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 358.824,00
2.4.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 358.824,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.