Decreto nº 49.875/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
DECRETO Nº 49.875, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 222,31 m e uma área de 820,41 m², encravada numa parte de terra do Sítio Cruzeiro, que tem como proprietária Maria Salete Cordeiro Falcão, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao norte com proprietário desconhecido, leste e oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, e ao sul com a propriedade de Margarida. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 6,37 793564.774 9096420.294
02 03 11,86 793560.056 9096416.000
03 04 11,85 793551.048 9096408.279
04 05 17,99 793541.755 9096400.915
05 06 12,10 793527.299 9096390.205
06 07 6,12 793517.774 9096382.729
07 08 6,14 793513.059 9096378.824
08 09 6,14 793508.470 9096374.745
09 10 6,14 793504.027 9096370.509
10 12 6,14 793499.733 9096366.120
12 13 6,14 793495.596 9096361.583
13 14 5,62 793491.619 9096356.906
14 15 8,40 793488.131 9096352.500
15 16 2,91 793495.997 9096349.547
16 17 5,86 793497.805 9096351.830
17 18 5,86 793501.601 9096356.295
18 19 5,86 793505.550 9096360.625
19 20 5,86 793509.648 9096364.815
20 01 5,86 793513.890 9096368.858
21 22 5,87 793518.270 9096372.752
22 23 11,89 793522.797 9096376.501
23 24 18,00 793532.151 9096383.844
24 25 12,14 793546.621 9096394.564
25 26 12,13 793556.138 9096402.105
26 27 10,19 793565.352 9096410.004
27 01 8,91 793572.890 9096416.863
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.