Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.877/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.

DECRETO Nº 49.877, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 3, no Município de Buíque.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra com formato irregular, com uma área de 4.605,35 m², com perímetro 1.166,12 m de área encravada numa parte de terra da localidade de Riachão de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Luciane Brum confrontando - se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com as terras remanescente, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de P01 a P16 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

QUADRO DE COORDENADAS

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

PONTOS E(X) N(Y)

P1 - P2 153,48 P1 711512.660 9052659.142

P2 - P3 83,82 P2 711362.889 9052637.505

P3 - P4 72,93 P3 711280.780 9052633.705

P4 - P5 129,82 P4 711208.429 9052633.722

P5 - P6 46,41 P5 711076.543 9052631.564

P6 - P7 64,21 P6 711032.997 9052617.421

P7 - P8 27,71 P7 710976.940 9052612.508

P8 - P9 8,00 P8 710944.225 9052624.891

P9 - P10 25,19 P9 710948.031 9052631.928

P10 - P11 61,44 P10 710976.242 9052620.477

P11 - P12 45,98 P11 711031.391 9052625.311

P12 - P13 131,44 P12 711075.121 9052639.513

P13 - P14 72,31 P13 711208.623 9052641.720

P14 - P15 83,93 P14 711280.361 9052641.694

P15 - P16 151,45 P15 711362.594 9052645.499

P16 - P1 8,00 P16 711512.660 9052666.807

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.