Decreto nº 49.877/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.
DECRETO Nº 49.877, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 3, no Município de Buíque.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 4.605,35 m², com perímetro 1.166,12 m de área encravada numa parte de terra da localidade de Riachão de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Luciane Brum confrontando - se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com as terras remanescente, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de P01 a P16 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
PONTOS E(X) N(Y)
P1 - P2 153,48 P1 711512.660 9052659.142
P2 - P3 83,82 P2 711362.889 9052637.505
P3 - P4 72,93 P3 711280.780 9052633.705
P4 - P5 129,82 P4 711208.429 9052633.722
P5 - P6 46,41 P5 711076.543 9052631.564
P6 - P7 64,21 P6 711032.997 9052617.421
P7 - P8 27,71 P7 710976.940 9052612.508
P8 - P9 8,00 P8 710944.225 9052624.891
P9 - P10 25,19 P9 710948.031 9052631.928
P10 - P11 61,44 P10 710976.242 9052620.477
P11 - P12 45,98 P11 711031.391 9052625.311
P12 - P13 131,44 P12 711075.121 9052639.513
P13 - P14 72,31 P13 711208.623 9052641.720
P14 - P15 83,93 P14 711280.361 9052641.694
P15 - P16 151,45 P15 711362.594 9052645.499
P16 - P1 8,00 P16 711512.660 9052666.807
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.