Decreto nº 49.878/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.
DECRETO Nº 49.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 3, no Município de Buíque.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 10.422,36 m², com perímetro 2.554,53 m de área encravada numa parte de terra da localidade de Riachão de propriedade pertencente a proprietária a Sra. Luciane Brum confrontando - se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com as terras remanescente, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de P01 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 125,719 710786.089 9052616.521
P02-P03 486,031 710665.484 9052577.630
P03-P04 5,131 710202.665 9052428.569
P04-P05 469,431 710197.927 9052427.041
P05-P06 177,491 709760.180 90525285.853
P06-P07 8,01 709609.401 9052232.662
P07-P08 186,322 709602.482 9052238.114
P08-P09 469,548 709757.598 9052293.439
P09-P10 4,619 710195.352 9052434.522
P10-P11 486,582 710200.143 9052436.373
P11-P12 127,803 710663.001 9052585.353
P12-P01 7,852 710783.675 9052624.151
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.