Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.879/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Loteamento Park Jatobá do Município de Petrolina, neste Estado.

DECRETO Nº 49.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Loteamento Park Jatobá do Município de Petrolina, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Loteamento Park Jatobá do Município de Petrolina, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da unidade da Estação Elevatória de Esgoto de Jatobá, para Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina.

Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Lote de terreno nº 11, quadra "EA", no Loteamento Park Jatobá, na cidade de Petrolina-PE, com as seguintes medidas e limites: 12,0m de frente com rua projetada; 12,0 m de fundos com o lote 01; 20,0m do lado direito com a Avenida Pau Brasil; 20,0m do lado esquerdo com o lote 12, totalizando uma área de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), para implantação da unidade denominada EEE JATOBÁ integrante da Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Petrolina, Petrolina-PE, conforme planta em anexo.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.