Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.890/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 570.000,00 em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE.

DECRETO Nº 49.890, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 570.000,00 em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, crédito suplementar no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta", no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE

Op. Especial: 28.846.0444.1174 - Contribuição Complementar da JUCEPE ao FUNAFIN 570.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 570.000,00

TOTAL 570.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE

Atividade: 23.122.0444.4366 - Gestão das atividades da Junta Comercial do Estado de 570.000,00

Pernambuco - JUCEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 570.000,00

TOTAL 570.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.