Decreto nº 49.897/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 61.657.241,57 em favor da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 49.897, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 61.657.241,57 em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 61.657.241,57 (sessenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 61.657.241,57 (sessenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas 6.063.187,51
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.063.187,51
Atividade: 04.122.0452.1782 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 315.000,00
Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 315.000,00
Atividade: 04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda 55.279.054,06
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 55.279.054,06
TOTAL 61.657.241,57
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 53.577.914,36
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 29.192.700,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 24.385.214,36
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 8.079.327,21
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0101 6.965.500,00
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 1.113.827,21
TOTAL 61.657.241,57
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.