Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.913/2020

Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio Professor Alfredo Freyre em Escola Técnica Estadual Professor Alfredo Freyre, a Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Cruz Cabugá) em Escola Técnica Estadual Ginásio Pernambucano (Cruz Cabugá), ambas no Município do Recife, e a Escola de Referência em Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho em Escola Técnica Estadual de Caruaru Nelson Barbalho, no Município de Caruaru, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

DECRETO Nº 49.913, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio Professor Alfredo Freyre em Escola Técnica Estadual Professor Alfredo Freyre, a Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Cruz Cabugá) em Escola Técnica Estadual Ginásio Pernambucano (Cruz Cabugá), ambas no Município do Recife, e a Escola de Referência em Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho em Escola Técnica Estadual de Caruaru Nelson Barbalho, no Município de Caruaru, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741 , de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 5.622 , de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE nº 02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE nº 03/2016, de 9 de maio de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em Escola Técnica Estadual Professor Alfredo Freyre a Escola de Referência em Ensino Médio Professor Alfredo Freyre, localizada na Rua Zeferino Agra, 193 - Água Fria - CEP 52.120-180, no Município do Recife, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2021, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 45 (quarenta e cinco) horas semanais.

Art. 2º Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Professor Alfredo Freyre passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual Professor Alfredo Freyre.

Art. 3º Fica transformada em Escola Técnica Estadual Ginásio Pernambucano a Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano, localizada Av. Cruz Cabugá S/N - Santo Amaro - CEP 50.040-040 no Município do Recife, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2021, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 45 (quarenta e cinco) horas semanais.

Art. 4º Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual Ginásio Pernambucano.

Art. 5º Fica transformada em Escola Técnica Estadual de Caruaru Nelson Barbalho a Escola de Referência em Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho, localizada Av. Dom Bosco, 6061 A - Maurício de Nassau, CEP 55012-550 no Município de Caruaru, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2021, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 45 (quarenta e cinco) horas semanais.

Art. 6º Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio de Caruaru Nelson Barbalho passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual de Caruaru Nelson Barbalho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.