Decreto nº 49.916/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes.
DECRETO Nº 49.916, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.07), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 256,73 m² de área e perímetro de 63,65m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 104.093,28m e E 281.293,74m; deste ponto segue com azimute de 225º41`27" por uma distância de 13,84m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 104.083,61m e E 281.283,84m; deste ponto segue com azimute de 315º41`27" por uma distância de 13,45m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 104.093,24m e E 281.274,44m; deste ponto segue com azimute de 345º40`03" por uma distância de 5,58m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 104.098,65m e E 281.273,06m; deste ponto segue com azimute de 48º07`00" por uma distância de 4,80m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 104.101,85m e E 281.276,64m; deste ponto segue com azimute de 42º50`07" por uma distância de 7,49m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 104.107,34m e E 281.281,73m; deste ponto segue com azimute de 139º29`04" por uma distância de 18,50m, até o vértice 001 onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 13,84 225º41`27" 281.293,74 9.104.093,28
002
002 13,45 315º41`27" 281.283,84 9.104.083,61
003
003 5,58 345º40`03" 281.274,44 9.104.093,24
004
004 4,80 48º07`00" 281.273,06 9.104.098,65
005
005 7,49 42º50`07" 281.276,64 9.104.101,85
006
006 18,50 139º29`04 281.281,73 9.104.107,34
001
001 281.293,74 9.104.093,28
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.