Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.917/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.

DECRETO Nº 49.917, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.09), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, Município do Recife.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra particular da Rua Esmeralda, Bairro do Barro, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 233,26m² de área e perímetro de 67,62m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, Nº 103.552,70m e E 283.888,43m; deste ponto segue com azimute de 351º22`15" por uma distância de 10,73m, até o vértice 002, de coordenadas, Nº 103.563,31 e E 283.886,82; deste ponto segue com azimute de 60º00`00" por uma distância de 22,42m, até o vértice 003, de coordenadas, Nº 103.574,52m e E 283.906,24m; deste ponto segue com azimute de 161º42`05" por uma distância de 10,21m, até o vértice 004, de coordenadas, Nº 103.564,83m e E 283.909,44m; deste ponto segue com azimute de 240º00`00" por uma distância de 24,26m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE

001 10,73 351º22`15" 283.888,43 9.103.552,70

002

002 22,42 60º00`00" 283.886,82 9.103.563,31

003

003 10,21 161º42`05" 283.906,24 9.103.574,52

004

004 24,26 240º00`00" 283.909,44 9.103.564,83

001

001 283.888,43 9.103.552,70

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.