Decreto nº 49.918/2020
Altera o Decreto nº 46.853, de 7 dezembro de 2018, que institui o Sistema de Gestão de Ética dos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 49.918, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 46.853 , de 7 dezembro de 2018, que institui o Sistema de Gestão de Ética dos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.853 , de 7 dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
Parágrafo único. A CEP contará com 1 (uma) Secretaria-Executiva, vinculada à Secretaria da Controladoria Geral do Estado, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46853/2018 de 07/12/2018