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Decreto nº 49.934/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba.

DECRETO Nº 49.934, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Araçoiaba (ETE.01.01), no Município de Araçoiaba.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a implantação da ETE Araçoiaba (ETE.01.01) possui 4105,54m² de área e perímetro de 300,71m, localizada no Engenho Purgatório, de propriedade da Usina Santa Teresa, na transição da região urbana e rural do município de Araçoiaba.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 139.828,51m e E 270.277,77m; deste ponto segue por uma distância de 60,23m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 139.769,52m e E 270.265,59m; deste ponto segue por uma distância de 4,36m com raio de curvatura de 8,50m até o vértice 003, de coordenadas Nº 139.765,65m e E 270.263,67m; deste ponto segue por uma distância de 8,02m até o vértice 004, de coordenadas Nº 139.759,60m e E 270.258,40m; deste ponto segue por uma distância de 12,22m com raio de curvatura de 8,50m, até o vértice005, de coordenadas Nº 136.758,10m e E 270.247,31m; deste ponto segue por uma distância de 47,78m com raio de curvatura de 62,50m até o vértice 006, de coordenadas Nº 139.768,46m e E 270.201,79m; deste ponto segue por uma distância de 26,18m, até o vértice 007, de coordenadas Nº 139.764,57m e E 270.175,91m; deste ponto segue por uma distância de 16,12m, até o vértice 008, de coordenadas Nº 139.778,52m e E 270.167,82m; deste ponto segue por uma distância de 145,66m, até o vértice 009, de coordenadas Nº 139.832,33m e E 270.272,74m; deste ponto segue por uma distância de 7,87m com raio de curvatura de 3,50m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 009 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro Erro! Nenhum texto com o estilo especificado foi encontrado no documento..1. Coordenadas UTM e Distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA RAIO DE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) CURVATURA (m) NORTE LESTE

001 60,23 LINEAR 9.139.828,51 270.277,77

002

002 4,36 8,50 9.139.769,52 270.265,59

003

003 8,02 LINEAR 9.139.765,65 270.263,67

004

004 12,22 8,50 9.139.759,60 270.258,40

005

005 47,78 62,50 9.139.758,10 270.247,30

006

006 26,18 LINEAR 9.139.768,46 270.201,79

007

007 16,12 LINEAR 9.139.764,57 270.175,91

008

008 145,66 LINEAR 9.139.778,52 270.167,82

009

009 7,87 3,50 9.139.832,33 270.272,74

001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.