Decreto nº 49.935/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana.
DECRETO Nº 49.935, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário Goiana 1, no Município de Goiana.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIRAL DESCRITIVO
Faixa de servidão situada entre a Travessa da Massangana e a Alameda Lindo, no bairro Centro, compreendendo os trechos entre os poços de visita 551, 552 e 557 conforme o projeto de redes coletoras da Bacia G2, componente do Sistema de Esgotamento Sanitário Goana 1, no município de Goiana.
A faixa de servidão para passagem da rede coletora possui 191,18 m² de área e perímetro de 87,23 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 163.222,64 m e E 279.646,8804 m; deste ponto segue com azimute de 271º44`53,57" por uma distância de 5,01m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 163.217,64 m e E 279.646,73 m; deste ponto segue com azimute de 93º14`33,33"por uma distância de 18,22 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 163.216,61 m e E 279.664,92 m; deste ponto segue com azimute de 115º30`13,26"por uma distância de 18,10 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 163.208,81 m e E 279.681,26 m; deste ponto segue com azimute de 48º25`26,67" por uma distância de 5,39 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 163.212,39 m e E 279.685,29 m; deste ponto segue com azimute de 295º30`13,56" por uma distância de 21,18 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 163.221,51 m e E 279.666,18 m; deste ponto segue com azimute de 273º21`39,14" por uma distância de 19,33m até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
De Para Distância (m) Azimute verdadeiro Coordenada E Coordenada N
001 5,01 271º44`53,57" 279.646,88 9.163.222,64
002
002 18,22 93º14`33,33" 279.646,73 9.163.217,64
003
003 18,10 115º30`13,26" 279.664,92 9.163.216,61
004
004 5,39 48º25`26,67" 279.681,26 9.163.208,81
005
005 21,18 295º30`13,56" 279.685,29 9.163.212,39
006
006 19,33 273º21`39,14" 279.666,18 9.163.221,51
001
001 - - - 279.646,88 9.163.222,64
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.