Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.936/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETO Nº 49.936, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.10), componente do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa respectivo.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

a) A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 458,45m² de área e perímetro de 93,36m. Vale ressaltar que a área descrita em certidão, é menor que a área do levantamento topográfico. Para o projeto, foi adotada a área cadastrada pela equipe de topografia, que teve como base os limites do muro existente do lote. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, Nº 104.066,11m e E 283.024,46m; deste ponto segue com azimute de 153º13`41" por uma distância de 32,81m, até o vértice 002, de coordenadas, Nº 104.036,81 e E 283.039,24; deste ponto segue com azimute de 232º10`45" por uma distância de 9,37m, até o vértice 003, de coordenadas, Nº 104.031,06m e E 283.031,84m; deste ponto segue com azimute de 315º19`24" por uma distância de 31,70m, até o vértice 004, de coordenadas, Nº 104.053,61m e E 283.009,55m; deste ponto segue com azimute de 50º01`54" por uma distância de 19,46m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

b) Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM

DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE

001 32,81 153º13`41" 283.024,46 9.104.066,11

002

002 9,37 232º10`45" 283.039,24 9.104.036,81

003

003 31,70 315º19`24" 283.031,84 9.104.031,06

004

004 19,46 50º01`54" 283.009,55 9.104.053,61

001

001 283.024,46 9.104.066,11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.