Decreto nº 49.937/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
DECRETO Nº 49.937, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.12), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, no Município do Recife.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular da Travessa Professor Simões Barbosa, Pacheco, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, como solicitado pela parte, assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 273,00m² de área e perímetro de 68,00m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, Nº 104.503,69m e E 283.985,81m; deste ponto segue com azimute de 355º01`16" por uma distância de 13,00m, até o vértice 002, de coordenadas, Nº 104.516,64 e E 283.984,68; deste ponto segue com azimute de 85º01`16" por uma distância de 21,00m, até o vértice 003, de coordenadas, Nº 104.518,46m e E 284.005,60m; deste ponto segue com azimute de 175º01`16" por uma distância de 13,00m, até o vértice 004, de coordenadas, Nº 104.505,51m e E 284.006,73m; deste ponto segue com azimute de 265º01`16" por uma distância de 21,00m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 13,00 355º01`16" 283.985,81 9.104.503,69
002
002 21,00 85º01`16" 283.984,68 9.104.516,64
003
003 13,00 175º01`16" 284.005,60 9.104.518,46
004
004 21,00 265º01`16" 284.006,73 9.104.505,51
001
001 283.985,81 9.104.503,69
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.