Decreto nº 49.938/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.
DECRETO Nº 49.938, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Adutora do Agreste - Lote 3, no Município de Buíque.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 2.450,61 m², com perímetro 635,29 m de área encravada numa parte de terra da localidade de Riachão de propriedade pertencente ao proprietário o Sr. José Ivan confrontando - se ao Leste e Oeste com as terras remanescentes, a Norte com terras de propriedade do Sr. José Bitu, e ao Sul com terras de propriedade do Sr. João Gomes, está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de P01 a P10 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
PONTOS E(X) N(Y)
P1 - P2 43,18 P1 709671.774 9051980.574
P2 - P3 46,77 P2 709704.133 9051939.770
P3 - P4 89,08 P3 709715.649 9051894.496
P4 - P5 130,85 P4 709739.047 9051819.271
P5 - P6 8,01 P5 709784.001 9051683.845
P6 - P7 135,45 P6 709776.398 9051681.345
P7 - P8 84,01 P7 709731.349 9051816.735
P8 - P9 47,81 P8 709710.268 9051886.761
P9 - P10 42,14 P9 709696.080 9051936.449
P10 - P1 7,99 P10 709684.392 9051977.381
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.