Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.955/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 207.438,57 em favor da Secretaria da Mulher.

DECRETO Nº 49.955, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 207.438,57 em favor da Secretaria da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 207.438,57 (duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 207.438,57 (duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SILVIA MARIA CORDEIRO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 14.122.0448.4374 - Gestão das atividades da Secretaria da Mulher 207.438,57

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 207.438,57

TOTAL 207.438,57

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

44000 - SECRETARIA DA MULHER

00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta

Atividade: 14.334.0388.2204 - Apoio às Ações de Fomento ao Artesanato das Mulheres 24.558,23

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 24.558,23

Atividade: 14.422.0388.2247 - Implementação de Ações de Reforço Estratégico para as Mulheres 85.980,34

Metropolitanas e Rurais

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 85.980,34

Atividade: 14.422.0388.2248 - Fortalecimento e Apoio aos Conselhos, Câmaras, Conferências, 96.900,00

Comissões, Movimentos Organizados e Comitês dos Direitos das

Mulheres

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 96.900,00

TOTAL 207.438,57

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.